Totolec Home | Regulamento | Resultados

Regulamento

TOTOLEC é um concurso de prognósticos sobre o resultado de sorteios de números, promovidos em datas pré - fixadas com distribuição de prêmios mediante rateio, autorizado pela Lei Federal Nº 6.717 de 12 de novembro de 1979 e regulamentado pela Loteria Estadual do Ceará. Este sorteio será realizado com bolas numeradas de 01 (um) a 72 (setenta e dois), contendo esta cartela uma combinação de 20 números entre si. Será (ão) considerado(s) ganhador(es) do prêmio principal a(s) cartela(s) que primeiro completar(em) a combinação dos 20 números de acordo a extração das bolas sorteadas aleatoriamente através de um globo lúdico em local, hora, data e preço determinados na frente da cartela.

1 – A cada prêmio principal, a chamada de bolas é feita de modo intermitente, até que haja uma ou mais cartelas ganhadoras. Ocorrendo mais de um ganhador, o prêmio será dividido em partes iguais ou, se indivisível, estabelecida propriedade comum, não tendo TOTOLEC ingerência no desfazimento do condomínio.
2 - * Prêmio Extra: Um celular Nokia 1220/1221 pré – pago, da Claro, para a (as) cartela (as) que marcar(em) 19(dezenove) bolas no sorteio do 1º prêmio.
3 – O controle dos sorteios será através de computadores, possibilitando a conferência das cartelas vendidas, de forma imediata, e o(s) ganhador(es) anunciado(s) ao final do(s) sorteio(s).
4 – O sistema permite ao(s) participante(s) concorrer(em) ao(s) sorteio(s) do(s) prêmio(s) mesmo que esteja(m) impossibilitado(s) de conferir(em) sua(s) cartela(s). O resultado do sorteio será divulgado no(s) jornal(is) de grande circulação até o segundo dia útil subsequente ao dia do sorteio.
5 – Os portadores das cartelas contempladas terão prazo de 90(noventa) dias, contados da data de realização dos sorteios, para reclamarem ou procurarem seus prêmios na sede da Distribuidora, localizada na Rua 24 de Maio, 955 – Térreo – Centro – Fortaleza – Fone: (85) 3226 – 0020, munidos da cartela (sem rasura) e com identificação pessoal (CIC/RG).
6 – Fica vetada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, os quais, entretanto, poderão figurar como beneficiários, desde que as cartelas sejam adquiridas por adultos devidamente identificados.
7 – Quando da aquisição da cartela, o apostador está automaticamente autorizando o uso de sua imagem em material de publicidade utilizado nos sorteios e na entrega de prêmios, sem ônus.
8 – O comprador da cartela lançará, obrigatoriamente, no respectivo cupom destacável para processamento, seu nome completo, endereço, RG E CPF. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não lançou todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação.
9 – A premiação desta extração, bens móveis ou imóveis, será paga no valor equivalente em barras de ouro.
10 – A participação do apostador no jogo implica o conhecimento e aceitação da legislação pertinente do regulamento e da norma do mesmo. Qualquer defeito de impressão desta cartela dará direito ao portados de trocá-la sem ônus em qualquer revendedor autorizado. Este sorteio é normatizado pela LOTERIA ESTADUAL DO CEARÁ. Lei Estadual 8.451 de 29/04/1966, ratificada pelo Decreto Federal 58.668 de 17/05/1966.

Loteria Estadual do Ceará - Direitos reservados